A Sanepar/PR, empresa congênere da COPASA/MG, com faturamento anual em torno de 1,5 bilhão de reais, situada entre as três maiores companhias de saneamento do País, passa por mais um constrangimento. Depois de ser levada à Justiça devido à tentativa de contratar seguro visando a proteção de seus dirigentes e executivos, contra eventuais “equívocos” de gestão, e, ainda, após de ter sido questionada pelo seu ex-Presidente, Cáio Brandão, pela contratação de um advogado para a defesa de seus diretores no tocante ao cometimento de “crimes do colarinho branco”,  aparece no Blog do jornalista Fábio Campana (www.fabiocampana.com.br), contemplada com a destituição de um de seus diretores, acusado de achaque:

“Pessuti demite amigo de Requião denunciado por achaque na Sanepar”

“O governador Orlando Pessuti mandou demitir mais um amigo de Requião. O ex-deputado Hermes Fonseca foi despedido da Diretoria Administrativa da Sanepar por suspeita de achaque a uma empresa prestadora de serviços de limpeza. O ato da demissão foi levado ao Conselho de Administração pelo procurador-geral do Estado, Marcos Berberi, presidente do conselho. Fonseca, derrotado nas últimas eleições, foi nomeado em 2007, na Sanepar, por Requião, seu grande amigo. Nos bastidores da empresa correu a notícia que Fonseca exigiu 30 dinheiros da prestadora de serviços”.

Pessuti, que sucedeu ao ex-governador Roberto Requião, hoje candidato ao Senado tem dado, no tocante às ações de governo, demonstrações de independência e rigor no que se refere aos atos da administração. Assim, conforme noticia o jornalista Campana, o atual governador Pessuti, por quem tenho profunda admiração, não teria hesitado em mandar desalojar um dos diretores da Sanepar, acusado de achaque.

Contudo, na condição de ex-presidente daquela Companhia, conheço os seus labirintos e me preocupa a forma pela qual se materializou a indignação do Governador, o que poderá gerar mais um passivo judicial. O que deve ser levado em conta, e mediante o  direito de defesa do acusado levado à exaustão, conforme preceitua a Constituição Federal, é a forma pela qual os atos da diretoria são materializados. É sabido que o poder dos diretores da companhia é minúsculo. Os processos sobem para o colegiado da diretoria ( REDIR ), devidamente informados pelas áreas responsáveis, mediante a juntada de pareceres técnicos e jurídicos, estes últimos previamente aprovados pela Diretoria Jurídica. A Diretoria Executiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 20 dos Estatutos da Companhia, “deliberará validamente com a presença mínima de 5 – cinco – membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos diretores presentes”.

Portanto, esta mera preliminar  representa  instrumento moderador de qualquer ímpeto inusual de membro da Diretoria. Mas, continuando: pelo Estatuto da Sanepar, a empresa é administrada, de forma executiva, não apenas pela Diretoria, mas, também, pelo Conselho de Administração, o que estabelece um vínculo muito estreito de responsabilidade no tocante aos atos de gestão. Isto está dito no art.11 do Estatuto da Sanepar. Ademais, nos termos do art. 17 destes mesmos Estatutos, letras “o” e “s”, está dito, no tocante às atribuições do Conselho de Administração, que:  letra “o” –“homologar os resultados dos procedimentos licitatórios, adjudicando o objeto do licitante vencedor”; letra “s” –“autorizar previamente quaisquer decisões da diretoria, como órgão colegiado, ou de diretores isolada ou conjuntamente, que envolvam valores superiores a R$ 100.000,00 – cem mil reais – “. Esta regra, implantada mercê da genialidade de um dos ex-presidentes do CAD,  acaba por se transformar em um verdadeiro abacaxi, porque “algema” uns nos outros, conselheiros e diretores, por um longo e desconfortável período.

Mas, voltando ao tema, e como o citado Estatuto, neste caso, surpreendentemente, tem um lado bom para o acusado, se um fornecedor, alfabetizado e curioso, se dispuser a ler o Estatuto da Sanepar, irá constatar que a chance de lograr êxito, através de mecanismos não ortodoxos de obtenção de vantagens competitivas, prometidas por algum diretor, é quase inexistente. Seria preciso um conluio muito bem acabado entre as áreas responsáveis e os colegiados da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. Se à Diretoria é permitido agir, solo, apenas no limite contido entre 1 real e cem mil reais, então o eventual “achacado”, conforme relata a estória em circulação, estaria obtendo a promessa de algo que, “vendido” pelo diretor, pelo mesmo não seria entregue. Mas, como em administração pública os procedimentos têm que ser levados a termo na forma da legislação pertinente, o bom senso diz que a destituição do denunciado “achacador” e no caso de o ato ilícito ter sido consumado, deveria estar precedida de sindicância conduzida mediante a oitiva de todos os eventuais circunstantes, inclusive dos demais diretores e dos membros do Conselho de Administração, haja vista as determinações estatutárias da Sanepar e a inequívoca responsabilidade solidária, emanada dos Estatutos da Companhia.  

A situação em tela, apenas do ponto de vista do trâmite do “processo interno”, tem alguma semelhança com o episódio vivenciado pelo estimado Germinal Pocá, também amigo do Requião e ex-diretor da Sanepar. Pocá foi destituído, pelo CAD, mediante justificativa relativa a questão inerente a outra esfera estatal,  quando,  salvo engano, ele teria recebido uma remuneração paralela, oriunda de decisão judicial,  concomitantemente ao que lhe era pago pelo seu trabalho na Sanepar. Pocá, não teve dúvidas: ingressou com pedido de liminar em mandado de segurança contra a sua destituição e ganhou. Voltou ao cargo por pouco tempo porque, afinal, ao acionista majoritário, quando desejar retirar um diretor ou conselheiro dos quadros da Companhia, não precisará declinar o motivo, bastando apenas promover a mudança que desejar. Na estória do diretor Hermes Fonseca, “amigo de Requião”, em não tendo se materializado nenhuma ação ilícita bastaria, neste episódio de quebra de confiança, e mediante a impossibilidade de obtenção de provas, apenas o CAD promover a substituição do diretor, destituindo o atual de forma pura e simples e sem alarde.

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  1. Vaucluse sábado 26 junho, 2010

    This is good blog message, I will keep this in mind. If you add more video and pictures because it helps understanding :)

  2. Informa sexta-feira 18 junho, 2010

    Caro Caio, você tem razão em quase tudo que escreveu. Sua explicação está correta na teoria do funcionamento de Estatuto e demais regras mas na prática a coisa muda. No caso em questão o diretor se cercou de assessores que supriam as tarefas das áreas envolvidas, os conhecidos “chão de fábrica”, pois assim ficava mais fácil para se obter pareceres técnicos e outros. No CAD não se verifica a veracidade das informações de cada processo, o que também está errado, mas se não for assim a empresa para.
    Em seu comentário na nota do MaxBlog – “Anúncio de emprego” – você indaga se seria “somente por causa da cadeira”. Todos sabem que isso não é nada perto do bolo todo.

  3. [...] Brandão, ex-presidente da Sanepar, mete sua colher na destituição de Hermes da Fonseca da diretoria administrativa da empresa. Para ele a culpa toda é do conselho [...]



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