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Justiça Federal condena dirigentes da empresa DM por crime de lavagem de dinheiro

A 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, julgou, na data de 15/06/2010, a ação penal de n.º 2003.7000019710-8 proposta pelo Ministério Público Federal – MPF em 09/06/2009 contra dirigentes da empresa DM Construtora de Obras Ltda. por crime de lavagem de dinheiro decorrente de crime financeiro.

Reputou-se provado que a empresa DM foi indevidamente beneficiada pela concessão de desconto temerário e fraudulento em empréstimo que tinha com o Banco do Estado do Paraná S/A – Banestado.

Em 04/08/1998, a Diretoria do Banestado concedeu a DM um desconto de 47,50% em dívida de R$ 15.517.908,56, que havia sido objeto de confissão e composição em 28/05/1998, aceitando que fosse liquidada por apenas R$ 8.147.000,00. Na oportunidade, o Banestado ainda dispensou as garantias da dívida, dentre elas cessão de direitos de crédito da DM junto à Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL no valor de R$ 12.000.000,00. A existência dessa garantia específica, que propiciaria que o Banestado recebesse pelo menos quatro milhões de reais a mais, foi omitida dolosamente da ata de aprovação do desconto pela Diretoria do Banestado.

O desconto propiciou que a DM recebesse em setembro de 1998 cerca de dezenove milhões de reais da COPEL sem a retenção pelo Banestado.

Dos dezenove milhões, R$ 9.999.751,31 foram transferidos pela DM na mesma oportunidade para conta da empresa fantasma Silver Cloud Distribuidora de Genêros Ltda., constituída em nome de pessoas interpostas, sendo os valores, em seguida, sacados em espécie e utilizados, segundo testemunha, para a realização de doações ilegais e não-registradas na campanha política de 1998.

Para justificar as transferências, foi simulado contrato de aquisição pela DM da empresa fantasma Silver Cloud de título prescrito da dívida pública federal do início do século XX.

Foram condenados por crime de lavagem de dinheiro a penas de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, Darci Mário Fantin e Giovano Conrado Fantin. Foram também condenados a ressarcir o dano ao Estado do Paraná, que culminou por absorver os prejuízos da gestão ruinosa do Banestado, no montante de R$ 7.371.006,00 corrigidos desde 03/09/1998. Outros três acusados foram absolvidos.

O caso foi precedido por investigação do Banco Central e da Polícia Federal. Também foi objeto de investigação pela CPI do Banestado constituída pela Assembléia Legislativa do Paraná.

Os condenados respondem ao processo soltos e cabe recurso contra a condenação.

 Clique abaixo para ver a sentença:

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=4485177&DocComposto=&Sequencia=&hash=25322c99c86ecc9bddea4c33650d8188

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