O Governo do Estado entrou em ritmo de Copa do Mundo e soltou, através da SEPLAG,  o edital das obras de restauração e modernização do Mineirão, mediante a concessão de todo o complexo, inclusive o Mineirinho, por 35 anos ( incluída a prorrogação ), para a empresa privada que vencer a licitação. Com isto deve ser extinta a ADEMG, que nos termos da Lei que a criou e do Decreto nº 44.916, de 06 de outubro de 2008, tem por competência “administrar os Estádios Governador Magalhães Pinto – “Mineirão” – e Jornalista Felipe Henriot Drumond – “Mineirinho” – , cabendo-lhe “promover obras de manutenção, ampliação, reforma, recuperação e melhoria dos estádios sob sua administração”. O edital, lançado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, simplesmente ignorou a existência e a competência legal da ADEMG – Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais -, bem como as atribuições do DEOP – Departamento de Obras Públicas -, vinculado à SETOP – Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – , ficando como única responsável pelo empreendimento. A SEPLAG, que se trata de órgão da administração direta e sem  competência legal para a licitação de obras públicas e a sua fiscalização e gerenciamento, foi criada pela Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, e segundo o site do Governo tem como atribuição apenas “ a execução e avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado de Minas Gerais,  nas áreas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa  e perícias médicas”, dentre outros de menor importância.

O Estado de Minas Gerais criou ao longo do Governo Aécio Neves, algumas exceções no tocante a atribuições legais de seus órgãos e entidades, exceções estas que, infelizmente, não foram objeto de contestações. Contudo, causaram constrangimentos. Uma das mais notórias foi aquela gerada mediante decreto, em 24 de outubro de 2007, com a criação da “Unidade Coordenadora para a Implementação  das Obras de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas, nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem”. Segundo o decreto, a Unidade Coordenadora ficava subordinada diretamente ao Governador do Estado,  presidida pelo Secretário-adjunto da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, SETOP, e composta por representantes de diversos órgãos e entidades do governo. Essa medida não caiu bem. Governador de Estado chamando para si a responsabilidade direta pela execução de obras, mediante providências relativas a editais, projetos, preços, pagamentos e outras tantas medidas ordinárias da administração, não é de bom tom, porque soa mal. Agora, neste Governo Anastasia, o chefe do Executivo se preserva, mas também admite a exceção, mediante a participação da SEPLAG em atividade que não lhe compete e para a qual também não está preparada. Aliás, em que pese eu considerar ilegal, a priori,  qualquer decreto que usurpa competências de órgãos e entidades criadas por Lei e com fim específico regulamentado por decreto, acho que alguma coisa nesse sentido poderia ter sido buscada no tocante à licitação das obras do complexo do Mineirão.

SOBRE O EDITAL

O edital é incomum, por tratar-se de empreendimento vinculado a PPP. Mas, ainda que incomum, poderia ter sido elaborado com mais cuidado, até para evitar a insurgência de algum cidadão mais ousado, mediante representações no TCE e no MP. Trata-se da concorrência 02/2010, da SEPLAG, que tem como objeto a “Exploração, mediante concessão administrativa, da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do complexo do Mineirão, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004 e Lei Estadual nº 14.868/2003.” Esta licitação não busca contratar, diretamente, empresas de engenharia. Busca, sim, contratar apenas uma instituição, uma fundação, ou fundo, ou fundos de investimentos em participações, ou, ainda, fundos de private equity de origem estrangeira, altamente capitalizados e interessados nesse tipo de investimento: ganhar um estádio por 35 anos. Tanto assim que, inclusive, para participar do certamente o interessado sequer precisa ser uma empresa de engenharia e contar com um único atestado de ter realizado alguma obra semelhante. O acervo exigido diz respeito apenas à capacidade financeira dos interessados e o seu histórico no tocante a obter recursos mediante financiamentos. Depois… bem,  depois de ganho o contrato, aí, então, o vencedor terá que constituir uma SPE – Sociedade de Propósito Específico – e contratar as empresas visando à execução das obras, serviços e manutenção do Estádio.

A proposta do edital não é nova e está dentro do cenário das PPPs. Contudo, chama à atenção a forma pela qual a SEPLAG chegou ao valor estimado para o empreendimento, de 771 milhões de reais. Pelo exame da documentação posta à disposição dos interessados, verifica-se, salvo engano, que não foram feitos, pontualmente, novos projetos básicos e que aqueles oferecidos pelo DEOP, à SEPLAG, dizem respeito apenas aos projetos já existentes do complexo do Estádio e com algumas alterações. Ademais, o edital permite soluções alternativas e transfere para o vencedor da licitação a obrigação de elaborar os projetos executivos .  Esse cenário, portanto, torna pouco transparente o valor da licitação, inclusive pelo fato de que haverá, entre o Concedente e a Concessionária, “um compartilhamento dos ganhos “econômicos” que forem obtidos pela execução do contrato,  inclusive daqueles decorrentes de novos empreendimentos comerciais desenvolvidos  sob a sua responsabilidade, incluídos na área inserida no levantamento topográfico, Anexo XI”. Ora, apenas esse elemento, ou, seja, a possibilidade de aproveitamento, com algo novo e não previsto na licitação, de parte do entorno do complexo do Mineirão para a implantação de algum fator adjutório, poderá fazer dos 771 milhões anunciados… apenas uma mera gorjeta. Portanto, era preciso um edital mais robusto do ponto de vista da transparência no tocante a projetos básico e executivo, prestação de serviços e sua respectiva remuneração, preços e a sua respectiva composição, além de delimitações conclusivas sobre o aproveitamento da gigantesca área na qual está inserido o estádio e os seus anexos. Em suma, penso que esse edital não resistiria a um exame prévio do TCE e da PGE e, até mesmo deste Blog.  Mas, como a Copa é a Copa e quem comanda o espetáculo é a FIFA, que se FIFA o edital e o dinheiro público.

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  1. Saulo quinta-feira 1 julho, 2010

    Com certeza o senhor não deve ter lido o Edital. Se leu, entendeu perfeitamente que não se trata de licitação de “obra”… Por que então questionar a competência da SEPLAG para fazê-lo? Sinceramente, não entendo.
    Quanto ao dinheiro público, pergunto-lhe: vislumbra outra alternativa para o desembolso de 700 milhões reais na reforma de um Estado?
    Faça-me o favor…



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