O Congresso Nacional caminha, a passos largos, para a aprovação do projeto de lei nº 6.574/09, que trata “de combate ao crime organizado, regulamenta técnicas especiais, entras elas a colaboração premiada e a infiltração policial no esquema para a produção de provas”.

Segundo fontes da PF, a nova lei, pelo seu alcance, facilitará, inclusive, a apuração de crimes vinculados a licitações, tais como o conluio entre empreiteiras e empresas de consultoria e projetos, e membros de comissões de licitações e dirigentes de órgãos e entidades de governo. No inciso II do art. 2º dessa lei, está escrito: “financiar campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas”. E, mais: § 1º do art. 1º :”Considera-se organização criminosa a associação, de 3 ( três ) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela distribuição de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 ( quatro ) anos ou que sejam de natureza transnacional”.

Por essa lei ficará mais fácil, segundo informam agentes da PF, o enquadramento de empreiteiros que interferem nos projetos das obras e nos seus editais, mediante conluio com as comissões de licitações e os dirigentes de órgãos e entidades do governo. Há alguns anos, no Paraná, o então governador Roberto Requião mandou instalar escuta na sede da associação dos empreiteiros locais, o que culminou com a detenção de dezenas de empreiteiros reunidos para “discutir” o cenário de obras públicas. Vários foram os detidos, mas ninguém ficou preso.

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