A exigência de comprovação de disponibilidade de Usina de Asfalto fez nova vítima. Desta feita foi a Prefeitura de Itaúna, MG, que teve suspensa, pelo Tribunal de Contas do Estado, a licitação nº 005/2010, que tem como objeto “a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de drenagem, pavimentação, canalização e construção de estação de tratamento de esgoto – ETE –”.
A licitação, com a abertura das propostas prevista para o próximo dia 25, agora terá que esperar. A intervenção do TCE foi provocada mediante denúncia, tendo em vista a seguinte exigência do edital: “d.1) Indicação de Usina de Asfalto ( CBUQ ) que proponha como fornecedora. Se a mesma for de propriedade da Licitante, declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários à prestação dos serviços, no período de vigência do contrato. Caso a licitante não disponha de usina de asfalto, deverá apresentar declaração de empresa responsável pelo processo do CBUQ, comprometendo-se a disponibilizar os volumes necessários à prestação do serviço”, etc, etc, etc.
A exigência tem texto padrão e é quase idêntica, na redação, a exigências do mesmo naipe, que infestam não somente as obras do PAC, mas inúmeras outras postas em licitação pelas Minas Gerais afora. É importante registrar, para conhecimento dos prefeitos em geral, que encontra-se em curso Inquérito instaurado pelo Ministério Público Estadual, mediante encaminhamento do Ministério Público Federal, para a apuração de exigência de usinas, em licitações, como forma de direcionamento dos certames.
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dr. caio,
continue com o Blog-informativo-fraude e licitações. as informações e as análises tem sido contundentes, diversificadas e esclarecedoras – se possível, como tem acontecido, favor preservar o meu amigo. enfim, em nova lima, ele tem sido o alimento daqueles que admira a democracia e os preceitos constitucionais em todos os níveis.