Pois é, deu no que deu: a licitação das obras de restauração do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, promovida pelo DNIT, foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União. A Federação das Indústrias de Minas Gerais, que se responsabilizou pela elaboração dos projetos básico e executivo das obras e festejou isto com pompa e circunstância perante a platéia de Minas Gerais, agora amarga ter sido o processo licitatório colocado sob suspeita de preços apontados como exorbitantes pelo TCU. Segundo publicou o jornal Estado de Minas, a auditoria promovida pelo Tribunal de Contas apontou, e isto consta do relatório do Ministro Raimundo Carreiro, que “o projeto de engenharia tal e qual aprovado carrega o potencial de prejuízo aos cofres públicos que ultrapassa os 300 milhões, em razão das inconformidades nos quantitativos, de distâncias de transporte incorretas, de sobrepreços e antieconomicidades nas soluções de engenharia”. Enfim, em bom português, um horror. Em outro cenário, com outros atores  e com ingredientes semelhantes, um advogado talentoso poderia tentar enquadrar essa situação, no velho e conhecido artigo 171 do Código Penal, buscando provar uma tentativa de estelionato contra o País e o povo brasileiro. Mas, o que afinal está escrito no famoso artigo 171, que define crime de estelionato? Diz o seguinte: estelionato é “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento.” Mas, este certamente não é o caso desses parcos 300 milhões que iam saindo pelo ralo. Trata-se, com certeza, de erro circunstancial e formal, um mero equívoco de interpretação, que será facilmente contornado e sem maiores delongas.

A FIEMG, em face o ocorrido, e em lacônica nota oficial publicada em seu site, esclareceu o seguinte: “A participação da FIEMG no referido convênio se restringiu, como está escrito no objeto do convênio de cooperação com o Município de Belo Horizonte, assinado em 15 de dezembro de 2008, à realização da contratação de empresas especializadas de engenharia de projetos para a elaboração do projeto final de engenharia rodoviária para requalificação da BR 262/MG, trecho de acesso à cidade de Sabará até o encontro da BR 356/MG, conhecido como Anel Rodoviário de Belo Horizonte.” E, diz também, que: “Em consonância com o convênio assinado, a FIEMG promoveu a contratação do consórcio Enecon-Planex para a elaboração do projeto básico, que foi entregue ao DNIT, órgão responsável pela elaboração e promoção do processo licitatório, no qual a FIEMG não teve a menor participação”.

A justificativa da FIEMG, entretanto, não logrou informar que o chamado projeto final de engenharia, pelo qual ela se responsabilizou juntamente com o projeto básico, é exatamente o projeto executivo do empreendimento, que contempla a definição dos quantitativos de obras e serviços, as distâncias de transporte, todos os preço, todos, que dizem respeito às obras que serão realizadas, e as soluções de engenharia escolhidas. Assim, a situação da FIEMG não é tão confortável quanto ela quer fazer parecer.

O que se conclui dessa estória é que a Federação extrapolou. Ela poderia ter contratado  empresa especializada para elaborar um diagnóstico, e oferecer este trabalho à Prefeitura, que certamente levaria em conta as sugestões apresentadas. Mas, não foi assim. Como se o poder público, que já dispunha de verba orçamentária de 800 milhões para as obras, não pudesse gastar um troco desse valor para contratar os projetos, a FIEMG se dispôs a realizar a tarefa e arcar com todo o ônus técnico e político resultante de um eventual insucesso, inclusive aquele previsto no Código Civil. Não era o seu papel e ela não tem tradição nesse tipo de contratação. Quanto ao poder público, este não pode, por força de lei, delegar a terceiros, particulares, a sua atividade-fim no tocante à identificação, planejamento, contratação e realização de projetos e  empreendimentos relativos às obras estruturantes que fazem o contexto da ambientação urbana dos seus municípios.

No tocante à Prefeitura de Belo Horizonte, o Jornal o Tempo, em sua edição do último dia 23, diz o seguinte: “Apesar de o Tribunal de Contas da União ( TCU ) ter determinado a suspensão da licitação para as obras no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, o vice-prefeito Roberto Carvalho disse não acreditar que as irregularidades investigadas pelo órgão sejam verdadeiras. Segundo ele , o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ( DNIT ) vai provar que as denúncias são infundadas. O projeto foi elaborado pela Federação das Indústrias de Minas Gerais.”

Ocorre, que há um equívoco da parte do vice-prefeito. Isto, porque não houve nenhuma denúncia relativamente a preços, sobrepreços, soluções de engenharia e outras tantas coisas ora investigadas pelo TCU. A denúncia foi apenas no tocante à falta de legitimidade da FIEMG para a contratação de projeto dessa natureza, falta de lei autorizativa para a celebração do convênio, à irregularidade referente à terceirização de atividade-fim do poder público, que é indelegável, ao formato do convênio, que não encontra parâmetro na lei que o define, além de outras questões formais, de menor importância. Mas, o que ocorreu, foi que o TCU resolveu adentrar os labirintos do projeto, mediante uma auditoria, tanto do ponto de vista da engenharia propriamente dita, quanto dos preços das obras e serviços, e encontrou  o que não estava procurando. Agora, não se trata de tirar o corpo fora, dizer que não sabe e que não viu, ou que tudo é invenção e que nada procede. Se existem erros, devem ser corrigidos. Não há razão para se permanecer no erro. Se existe má-fé, deve ser apurada e as responsabilidades devem ser imputadas aos mentores de eventuais desvios de conduta, o que não acredito tenha ocorrido.

EM TEMPO, CONTINUO EM FÉRIAS

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  1. Saulo Caires segunda-feira 26 julho, 2010

    Sr. Brandão!

    É com alegria e sensação de justiça que tomei conhecimento deste blog, através da matéria sobre o seu trabalho “filantrópico” em prol da cidadania e preservação do bem público, veiculada no Diário do Comércio (24 a 26/07/2010), sobre a licitação da reforma do anel rodoviário de BH, que nada mais é, do que uma fração deste “Everest” de tributos que pagamos e não conseguimos visualizar sequer uma obra digna ou semelhante a um “Pico da Bandeira”.
    A sua galhardia e coragem em colocar o seu conhecimento sobre algo que muitos não tem a mínima noção que existe, pois neste país (principalmente em época de copa e de eleições), brotam obras e projetos com um leve ar de bondade que nossos governantes para nós contribuintes.
    Quando li a matéria, confesso que fiquei surpreso, em saber que ainda há pessoas preocupadas com o próximo e com bom senso neste país.

    Grande abraço,

    Saulo Caires.



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